Entenda o impacto da Saída Fiscal na sua Empresa (CNPJ)

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Por: Felipe Belloni

Introdução

A decisão de morar fora do Brasil envolve muito mais do que vistos e passagens aéreas. Para empresários e sócios de empresas brasileiras, a mudança de domicílio aciona um gatilho fiscal importante: a Saída Definitiva do País.

Muitos empreendedores acreditam que basta mudar para o exterior e continuar operando seus negócios no Brasil normalmente. Esse é um erro comum que pode gerar multas pesadas e bitributação. Se você possui um CNPJ ativo, a sua saída fiscal exige um planejamento societário específico.

O que é a Saída Fiscal?

Tecnicamente, trata-se do processo de comunicar à Receita Federal que você não reside mais no Brasil para fins tributários. Isso é feito através da Comunicação de Saída Definitiva e, posteriormente, da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Ao fazer isso, você deixa de ser tributado no Brasil sobre sua renda global (princípio da universalidade) e passa a ser tributado apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional, mas sob regras específicas de Não Residente.

O Impacto no CNPJ: O Sócio Não Residente

Aqui reside o ponto crucial. Um sócio que faz a saída fiscal não precisa fechar sua empresa no Brasil, mas ele não pode mais figurar no contrato social da mesma maneira.

  1. Obrigação de Procurador: Pela legislação brasileira, o sócio estrangeiro ou brasileiro não residente deve nomear um procurador residente no Brasil. Esse procurador deve ter plenos poderes para receber citações judiciais e responder pela empresa perante o Fisco.
  2. Alteração do Contrato Social: É necessário alterar o contrato social da empresa (na Junta Comercial) para qualificar o sócio como “residente no exterior” e indicar o seu procurador legal.
  3. Mudança no Regime de Tributação dos Rendimentos:
    • Lucros e Dividendos: Atualmente, a distribuição de lucros para sócios não residentes (assim como para residentes) ainda é isenta de Imposto de Renda na fonte (salvo se o destino for um “Paraíso Fiscal”).
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Sofrem tributação exclusiva na fonte, geralmente de 15%.
    • Pró-labore: Aqui há um ponto de atenção. Se o sócio não mora mais no Brasil, ele teoricamente não exerce a administração presencial. A manutenção do pró-labore pode ser questionada ou sofrer tributação de 25% (alíquota fixa para não residentes) dependendo do caso e acordos internacionais.

O Risco da “Saída Silenciosa”

Muitos empresários saem do país sem fazer a comunicação oficial (a chamada “saída ficta”), continuando a declarar IR no Brasil como se aqui morassem.

Isso gera um passivo tributário enorme. Se a Receita Federal cruzar dados (como ausência física no país x movimentação financeira) e descaracterizar a residência, o contribuinte pode ser autuado retroativamente, pagando diferenças de alíquotas e multas. Além disso, manter-se como residente fiscal no Brasil obriga a declarar e tributar aqui os rendimentos obtidos lá fora (salário, investimentos no exterior), o que geralmente não é vantajoso.

Conclusão

Fazer a Saída Fiscal não significa abandonar seus negócios no Brasil. Significa, na verdade, profissionalizar a gestão da sua ausência.

Transformar-se em um investidor não residente permite proteger seu patrimônio e evitar a bitributação, mas exige a nomeação de um representante legal e ajustes contratuais imediatos. Antes de fazer as malas, consulte um contador especializado e um advogado tributarista para desenhar a melhor estratégia para o seu CNPJ.

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